Art. 21. Fica revogado o § 3º do art. 67 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, e suspensa a aplicação do art. 250 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei nº 1.538, de 14 de abril de 1977.