Art. 1º. No dia 15 de novembro de 1985 serão realizadas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito nos seguintes municípios:
I - Capitais de Estados e Territórios;
II - Estâncias Hidrominerais;
III - considerados do interesse da Segurança Nacional;
IV - nos municípios de Territórios;
V - descaracterizados do interesse da Segurança Nacional a partir de 1º de dezembro de 1984.
I - Capitais de Estados e Territórios;
II - Estâncias Hidrominerais;
III - considerados do interesse da Segurança Nacional;
IV - nos municípios de Territórios;
V - descaracterizados do interesse da Segurança Nacional a partir de 1º de dezembro de 1984.