Lei 7.332/1985 - Artigo 1

Art. 1º. No dia 15 de novembro de 1985 serão realizadas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito nos seguintes municípios:

I - Capitais de Estados e Territórios;

II - Estâncias Hidrominerais;

III - considerados do interesse da Segurança Nacional;

IV - nos municípios de Territórios;

V - descaracterizados do interesse da Segurança Nacional a partir de 1º de dezembro de 1984.

Lei 7.332/1985 - Artigo 1

Art. 1º. No dia 15 de novembro de 1985 serão realizadas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito nos seguintes municípios:

I - Capitais de Estados e Territórios;

II - Estâncias Hidrominerais;

III - considerados do interesse da Segurança Nacional;

IV - nos municípios de Territórios;

V - descaracterizados do interesse da Segurança Nacional a partir de 1º de dezembro de 1984.