Lei 7.332/1985 - Artigo 2

Art. 2º. mesma data serão realizadas eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos municípios criados pelos Estados até 15 de maio de 1985.

Lei 7.332/1985 - Artigo 2

Art. 2º. mesma data serão realizadas eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos municípios criados pelos Estados até 15 de maio de 1985.