Art. 20. Ficam revogados os arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 6.989, de 5 de maio de 1982, restabelecendo-se a redação anterior dos arts. 145, 175, 176 e 177 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, a respeito do voto de legenda.
Lei 7.332/1985 - Artigo 20
Art. 20. Ficam revogados os arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 6.989, de 5 de maio de 1982, restabelecendo-se a redação anterior dos arts. 145, 175, 176 e 177 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, a respeito do voto de legenda.