Lei 7.332/1985 - Artigo 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.7.1985

Lei 7.332/1985 - Artigo 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.7.1985