Decreto 87.842/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada CAYABI, localizada no município de ltaituba, Estado do Pará.

Decreto 87.842/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada CAYABI, localizada no município de ltaituba, Estado do Pará.