Decreto-Lei 573/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado no Quadro Único da Universidade Federal do Ceará, o cargo de Vice-Reitor, nível 2-C.

Decreto-Lei 573/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado no Quadro Único da Universidade Federal do Ceará, o cargo de Vice-Reitor, nível 2-C.