Decreto 382/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da área indígena Urucu/Juruá, localizada no Município de Grajaú, Estado do Maranhão, com superfície de 12.697.0441ha (doze mil, seiscentos e noventa e sete hectares, quatro ares e quarenta e um centiares) e perímetro de 54.740m (cinqüenta e quatro mil, setecentos e quarenta metros), caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Decreto 382/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da área indígena Urucu/Juruá, localizada no Município de Grajaú, Estado do Maranhão, com superfície de 12.697.0441ha (doze mil, seiscentos e noventa e sete hectares, quatro ares e quarenta e um centiares) e perímetro de 54.740m (cinqüenta e quatro mil, setecentos e quarenta metros), caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.