Lei 7.001/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.6.1982

Lei 7.001/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.6.1982