DECRETO Nº 9.022, DE 31 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 3º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e nos art. 21-A e art. 21-B da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro 2013,
DECRETA: