Decreto 9.022/2017 - Artigo 20

Art. 20. As informações do sistema de coleta de dados de medição dos sistemas isolados serão compartilhadas entre a CCEE, o ONS e a ANEEL na gestão operacional e financeira da CCC.

Decreto 9.022/2017 - Artigo 20

Art. 20. As informações do sistema de coleta de dados de medição dos sistemas isolados serão compartilhadas entre a CCEE, o ONS e a ANEEL na gestão operacional e financeira da CCC.