Decreto 9.022/2017 - Artigo 22

Art. 22. A ANEEL deverá fiscalizar a movimentação da CDE, da CCC e da RGR, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno ou externo da administração pública federal, e definir, em regulamentação específica, os procedimentos e as penalidades eventualmente aplicáveis.

Decreto 9.022/2017 - Artigo 22

Art. 22. A ANEEL deverá fiscalizar a movimentação da CDE, da CCC e da RGR, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno ou externo da administração pública federal, e definir, em regulamentação específica, os procedimentos e as penalidades eventualmente aplicáveis.