Art. 41. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993:
a) os art. 22 a art. 31;
b) o § 1º do art. 32; e
c) o art 33;
II - o Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002;
III - o § 6º do art. 7º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004;
IV - os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013:
a) o art. 4º;
b) os incisos I e II do caput e os § 1º ao § 5º do art. 4º-C; e
c) o art. 5º; e
V - no Decreto nº 8.221, de 1º de abril de 2014, a parte do art. 3º que altera os incisos I e II do caput e o § 1º ao § 5º do art. 4º -C do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Brasília, 31 de março de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2017
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993:
a) os art. 22 a art. 31;
b) o § 1º do art. 32; e
c) o art 33;
II - o Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002;
III - o § 6º do art. 7º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004;
IV - os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013:
a) o art. 4º;
b) os incisos I e II do caput e os § 1º ao § 5º do art. 4º-C; e
c) o art. 5º; e
V - no Decreto nº 8.221, de 1º de abril de 2014, a parte do art. 3º que altera os incisos I e II do caput e o § 1º ao § 5º do art. 4º -C do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Brasília, 31 de março de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2017