Decreto 9.022/2017 - Artigo 41

Art. 41. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993:

a) os art. 22 a art. 31;

b) o § 1º do art. 32; e

c) o art 33;

II - o Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002;

III - o § 6º do art. 7º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004;

IV - os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013:

a) o art. 4º;

b) os incisos I e II do caput e os § 1º ao § 5º do art. 4º-C; e

c) o art. 5º; e

V - no Decreto nº 8.221, de 1º de abril de 2014, a parte do art. 3º que altera os incisos I e II do caput e o § 1º ao § 5º do art. 4º -C do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.

Brasília, 31 de março de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2017

Decreto 9.022/2017 - Artigo 41

Art. 41. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993:

a) os art. 22 a art. 31;

b) o § 1º do art. 32; e

c) o art 33;

II - o Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002;

III - o § 6º do art. 7º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004;

IV - os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013:

a) o art. 4º;

b) os incisos I e II do caput e os § 1º ao § 5º do art. 4º-C; e

c) o art. 5º; e

V - no Decreto nº 8.221, de 1º de abril de 2014, a parte do art. 3º que altera os incisos I e II do caput e o § 1º ao § 5º do art. 4º -C do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.

Brasília, 31 de março de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2017