Decreto 9.022/2017 - Artigo 35

Art. 35. Os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários incorridos pela CCEE, em 2016, durante o período de transição da gestão da CDE, da CCC e da RGR, considerados também aqueles referentes à contratação da empresa de auditoria independente de que trata § 1º do art. 34, serão ressarcidos à CCEE no exercício de 2017.

Decreto 9.022/2017 - Artigo 35

Art. 35. Os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários incorridos pela CCEE, em 2016, durante o período de transição da gestão da CDE, da CCC e da RGR, considerados também aqueles referentes à contratação da empresa de auditoria independente de que trata § 1º do art. 34, serão ressarcidos à CCEE no exercício de 2017.