Decreto 9.022/2017 - Artigo 13

Art. 13. Na hipótese de insuficiência de recursos nos fundos da CDE, da CCC e da RGR, a CCEE deverá:

I - efetuar os desembolsos de forma proporcional aos direitos dos beneficiários dos fundos; e

II - comunicar à ANEEL a necessidade de revisão do orçamento anual da CDE.

Decreto 9.022/2017 - Artigo 13

Art. 13. Na hipótese de insuficiência de recursos nos fundos da CDE, da CCC e da RGR, a CCEE deverá:

I - efetuar os desembolsos de forma proporcional aos direitos dos beneficiários dos fundos; e

II - comunicar à ANEEL a necessidade de revisão do orçamento anual da CDE.