Art. 21. A ELETROBRÁS encaminhará à CCEE, mensalmente, a documentação comprobatória dos valores a serem repassados e recebidos para cumprimento:
I - do programa Luz para Todos; e
II - dos contratos de financiamentos celebrados no âmbito da CDE e da RGR.
I - do programa Luz para Todos; e
II - dos contratos de financiamentos celebrados no âmbito da CDE e da RGR.