Decreto 9.022/2017 - Artigo 21

Art. 21. A ELETROBRÁS encaminhará à CCEE, mensalmente, a documentação comprobatória dos valores a serem repassados e recebidos para cumprimento:

I - do programa Luz para Todos; e

II - dos contratos de financiamentos celebrados no âmbito da CDE e da RGR.

Decreto 9.022/2017 - Artigo 21

Art. 21. A ELETROBRÁS encaminhará à CCEE, mensalmente, a documentação comprobatória dos valores a serem repassados e recebidos para cumprimento:

I - do programa Luz para Todos; e

II - dos contratos de financiamentos celebrados no âmbito da CDE e da RGR.