Lei 10.905/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.2004 - Edição Extra

Lei 10.905/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.2004 - Edição Extra