Decreto 1.387/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.387, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Decreto 1.387/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.387, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

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