DECRETO Nº 1.387, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA: