Art. 1º. É concedido o auxílio especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete no Estado do Rio Grande do Sul.
Lei 3.040/1956 - Artigo 1
Art. 1º. É concedido o auxílio especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete no Estado do Rio Grande do Sul.