Lei 12.158/2009 - Artigo 7

Art. 7º. O disposto nesta Lei não implica interrupção, suspensão, renúncia ou reabertura de prazo prescricional.

Parágrafo único. Os arts. 191 e 202 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, não se aplicam à matéria de que trata esta Lei.

Lei 12.158/2009 - Artigo 7

Art. 7º. O disposto nesta Lei não implica interrupção, suspensão, renúncia ou reabertura de prazo prescricional.

Parágrafo único. Os arts. 191 e 202 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, não se aplicam à matéria de que trata esta Lei.