Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 9

Art. 9º. A Armada ativa é constituida:

1º pelos oficiais de todos os quadros, guardas-marinha, e aspirantes a oficial do Corpo de Fuzileiros Navais;

2º pelos aspirantes, sub-oficiais, sargentos e outras praças, e aprendizes marinheiros.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 9

Art. 9º. A Armada ativa é constituida:

1º pelos oficiais de todos os quadros, guardas-marinha, e aspirantes a oficial do Corpo de Fuzileiros Navais;

2º pelos aspirantes, sub-oficiais, sargentos e outras praças, e aprendizes marinheiros.