Art. 9º. A Armada ativa é constituida:
1º pelos oficiais de todos os quadros, guardas-marinha, e aspirantes a oficial do Corpo de Fuzileiros Navais;
2º pelos aspirantes, sub-oficiais, sargentos e outras praças, e aprendizes marinheiros.
1º pelos oficiais de todos os quadros, guardas-marinha, e aspirantes a oficial do Corpo de Fuzileiros Navais;
2º pelos aspirantes, sub-oficiais, sargentos e outras praças, e aprendizes marinheiros.