Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 44

Art. 44. A situação normal dos militares da ativa é em serviço e, especialmente, arregimentados, embarcados, nas unidades aéreas ou em comissões previstas em leis e regulamentos.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 44

Art. 44. A situação normal dos militares da ativa é em serviço e, especialmente, arregimentados, embarcados, nas unidades aéreas ou em comissões previstas em leis e regulamentos.