Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 32

Art. 32. A substituição interina do comando obedece a hierarquia consoante o estabelecido no art. 85.

Parágrafo único. Em caso de dúvida, a transmissão só se faz depois de ouvida a autoridade superior.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 32

Art. 32. A substituição interina do comando obedece a hierarquia consoante o estabelecido no art. 85.

Parágrafo único. Em caso de dúvida, a transmissão só se faz depois de ouvida a autoridade superior.