Art. 84. O militar pode ser transferido de guarnição, no interesse de sua saude ou de pessoa de sua famíiia, comprovado em inspeção por junta médica militar.
Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 84
Art. 84. O militar pode ser transferido de guarnição, no interesse de sua saude ou de pessoa de sua famíiia, comprovado em inspeção por junta médica militar.