Art. 98. Os militares reformados podem usar os uniformes da época de suas reformas, por ocasião das cerimônias sociais, militares e cívicas. A passeio, o uso dos uniformes pelos militares reformados será regulamentado em cada Ministério.
Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 98
Art. 98. Os militares reformados podem usar os uniformes da época de suas reformas, por ocasião das cerimônias sociais, militares e cívicas. A passeio, o uso dos uniformes pelos militares reformados será regulamentado em cada Ministério.