Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 50

Art. 50. Os deveres impostos aos militares das Forças Armadas, pela sua situação jurídica, são definidos em leis e regulamentos.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 50

Art. 50. Os deveres impostos aos militares das Forças Armadas, pela sua situação jurídica, são definidos em leis e regulamentos.