Art. 90. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre os militares, sejam da ativa ou da reserva, reformados ou asilados, ainda quando concorram na qualidade de sócios em assembléias, reuniões, salões, salas de armas, etc., de associações militares ou civís a que pertençam.