Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 97

Art. 97. Os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo ou instrução, usam os uniformes das Forças Armadas ativas, com os distintivos privativos da reserva.

Parágrafo único. Os militares da reserva podem usar seus uniformes por ocasião de cerimônias sociais, militares e cívicas. A passeio o uso dos uniformes pelos militares da reserva será regulamentado em cada Ministério.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 97

Art. 97. Os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo ou instrução, usam os uniformes das Forças Armadas ativas, com os distintivos privativos da reserva.

Parágrafo único. Os militares da reserva podem usar seus uniformes por ocasião de cerimônias sociais, militares e cívicas. A passeio o uso dos uniformes pelos militares da reserva será regulamentado em cada Ministério.