Art. 38. Tem atribuição para empregar a Força Armada:
a) o Presidente da República;
b) os Ministros das pastas militares, no exercício das funções de que estão investidos;
c) as autoridades militares, mediante ordem superior.
a) o Presidente da República;
b) os Ministros das pastas militares, no exercício das funções de que estão investidos;
c) as autoridades militares, mediante ordem superior.