Art. 36. As presentes prescrições relativas ao comando estendem-se à direção e administração dos estabelecimentos e repartições militares, navais e aeronáuticas.
Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 36
Art. 36. As presentes prescrições relativas ao comando estendem-se à direção e administração dos estabelecimentos e repartições militares, navais e aeronáuticas.