Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 28

Art. 28. A quem exerce comando é vedado renunciar regalias e descurar deveres decorrentes da função.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 28

Art. 28. A quem exerce comando é vedado renunciar regalias e descurar deveres decorrentes da função.