Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 28
Art. 28.
A quem exerce comando é vedado renunciar regalias e descurar deveres decorrentes da função.
Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 28
Art. 28.
A quem exerce comando é vedado renunciar regalias e descurar deveres decorrentes da função.