Art. 162. A demissão voluntária é facultada:
a) ao militar com mais de cinco anos de serviço como oficial;
b) aos sub-tenentes e sub-oficiais em qualquer tempo e aos sargentos depois da conclusão de metade do tempo de serviço a que se comprometeram;
c) aos sub-tenentes e sub-oficiais, sargentos e outras praças nomeados funcionários públicos civís, depois de satisfeitas as exigências da Lei do Serviço Militar;
d) na Armada as pragas provenientes das Escolas de Aprendizes Marinheiros e de Aperfeiçoamento e na Aeronáutica as praças procedentes das Escolas de Especialistas, somente gozarão dessa faculdade, quando faltar um ano ou período menor do que este para completar o tempo a que se comprometeram a servir.
§ 1º - Antes dos prazos acima referidos só pode ser concedida a demissão voluntária mediante indenização das despesas, arbitradas para cada caso, pelo orgão competente.
§ 2º - O militar demissionário perde todas as honras, vantagens e regalias inerentes ao posto ou graduação na ativa. É, entretanto, relacionado na reserva, no posto ou graduação que tinha por ocasião da demissão.
a) ao militar com mais de cinco anos de serviço como oficial;
b) aos sub-tenentes e sub-oficiais em qualquer tempo e aos sargentos depois da conclusão de metade do tempo de serviço a que se comprometeram;
c) aos sub-tenentes e sub-oficiais, sargentos e outras praças nomeados funcionários públicos civís, depois de satisfeitas as exigências da Lei do Serviço Militar;
d) na Armada as pragas provenientes das Escolas de Aprendizes Marinheiros e de Aperfeiçoamento e na Aeronáutica as praças procedentes das Escolas de Especialistas, somente gozarão dessa faculdade, quando faltar um ano ou período menor do que este para completar o tempo a que se comprometeram a servir.
§ 1º - Antes dos prazos acima referidos só pode ser concedida a demissão voluntária mediante indenização das despesas, arbitradas para cada caso, pelo orgão competente.
§ 2º - O militar demissionário perde todas as honras, vantagens e regalias inerentes ao posto ou graduação na ativa. É, entretanto, relacionado na reserva, no posto ou graduação que tinha por ocasião da demissão.