Art. 40. Não cabe ao comandante da força, como executante, responsabilidade nos atos prescritos nas missões que 1he foram determinadas. Esta responsabilidade recai sobre a autoridade que determinou o emprego da força.
Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 40
Art. 40. Não cabe ao comandante da força, como executante, responsabilidade nos atos prescritos nas missões que 1he foram determinadas. Esta responsabilidade recai sobre a autoridade que determinou o emprego da força.