Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 103

Art. 103. O uniforme é um símbolo de autoridade. O desrespeito ao uniforme importa desacato à autoridade.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 103

Art. 103. O uniforme é um símbolo de autoridade. O desrespeito ao uniforme importa desacato à autoridade.