Art. 53. Os militares em serviço ativo não podem permanecer mais de 90 dias sem exercerem função privativa de seu posto ou graduação, ou do posto ou graduação superior, exceto quando baixados a hospitais ou enfermarias ou no gozo de licença de qualquer espécie.
Parágrafo único. Esta regra sofre exceção quando há notória incompatibilidade hierárquica ou, a juizo do Governo, se há conveniência para o serviço.
Parágrafo único. Esta regra sofre exceção quando há notória incompatibilidade hierárquica ou, a juizo do Governo, se há conveniência para o serviço.