Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 41

Art. 41. A ordem superior para o emprego da força não importa exoneração de responsabilidade dos executantes pela prática de crime comum.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 41

Art. 41. A ordem superior para o emprego da força não importa exoneração de responsabilidade dos executantes pela prática de crime comum.