Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 30

Art. 30. Nenhum militar pode assumir, deixar ou passar o comando sem prévia autorização ou conhecimento da autoridade imediatamente superior, salvo caso de moléstia imprevista ou motivo notório de força maior.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 30

Art. 30. Nenhum militar pode assumir, deixar ou passar o comando sem prévia autorização ou conhecimento da autoridade imediatamente superior, salvo caso de moléstia imprevista ou motivo notório de força maior.