CAPÍTULO IV
DO COMANDO
DO COMANDO
Art. 24. Comando é o exercício normal da autoridade na preparação militar, na, condução e no emprego de força terrestre, naval ou aérea de qualquer escalão ou importância ou na direção de estabelecimentos ou repartições militares.
Parágrafo único. O Comando se exerce:
- com a colaboração dos militares, ligados pelos laços de hierarquia e subordinação e inspirados no dever comum;
- por meio da faculdade que possue o chefe de decidir rapidamente e de passar sem perda de tempo, da concepção à execução dos atos.