Art. 1º. O Estatuto dos Militares estabelece para o pessoal das Forças Armadas as garantias que lhe são devidas e os deveres gerais a que estará obrigado.
Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 1
TÍTULO I Disposição preliminar
Art. 1º. O Estatuto dos Militares estabelece para o pessoal das Forças Armadas as garantias que lhe são devidas e os deveres gerais a que estará obrigado.