CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
CONSTITUIÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 5º. As Forças Armadas são essencialmente constituídas pelo Exército, pela Armada e pela Aeronáutica.
São partes integrantes dessas Forças:
- No Exército:
a) os comandos, as tropas e os serviços do Exército ativo;
b) as repartições e os estabelecimentos militares;
c) os comandos, as tropas e os serviços da reserva.
- Na Armada:
a) os comandos, as forças e os serviços da Armada ativa;
b) as repartições e os estabelecimentos navais;
c) os comandos, as tropas e os serviços da reserva.
- Na Aeronáutica:
a) os comandos, as unidades aéreas, as tropas e os serviços da Aeronáutica ativa;
b) as bases aéreas, repartições e estabelecimentos da Aeronáutica;
c) os comandos, as unidades aéreas, as tropas e os serviços da reserva.