Art. 52. A responsabilidade funcional dos militares é indivisível. Cabe-lhes a responsabilidade integral dos atos que praticam, inclusive na execução da missões e ordens que lhes são determinadas, bem como das ordens que dão a seus subordinados.
Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 52
Art. 52. A responsabilidade funcional dos militares é indivisível. Cabe-lhes a responsabilidade integral dos atos que praticam, inclusive na execução da missões e ordens que lhes são determinadas, bem como das ordens que dão a seus subordinados.