Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 183

Art. 183. O Inspetor do Ensino, no Exército, o Diretor do Ensino, na Armada, e o Diretor do Ensino, na Aeronáutica, são os encarregados de fiscalizar e superintender o ensino nas escolas e nos cursos militares e zelar pelas prescrições a ele relativas.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 183

Art. 183. O Inspetor do Ensino, no Exército, o Diretor do Ensino, na Armada, e o Diretor do Ensino, na Aeronáutica, são os encarregados de fiscalizar e superintender o ensino nas escolas e nos cursos militares e zelar pelas prescrições a ele relativas.