Art. 14. A incorporação às Forças Armadas do convocado ou voluntário, em qualquer idade, importa, para os efeitos da legislação militar, o reconhecimento da maioridade.
Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 14
Art. 14. A incorporação às Forças Armadas do convocado ou voluntário, em qualquer idade, importa, para os efeitos da legislação militar, o reconhecimento da maioridade.