DECRETO-LEI Nº 3.864, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1941.
Estatutos dos Militares
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o art. 180 da Constituição, e para cumprimento do art. 160,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.864, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1941.
Estatutos dos Militares
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o art. 180 da Constituição, e para cumprimento do art. 160,
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DECRETO-LEI Nº 3.864, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1941.
Estatutos dos Militares
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o art. 180 da Constituição, e para cumprimento do art. 160,
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