Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 192

Art. 192. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
J. P. Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.194

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 192

Art. 192. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
J. P. Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.194