Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 96

CAPÍTULO VI
UNIFORMES


Art. 96. Salvo exceções previstas em lei, o uso dos uniformes do Exército, da Armada e da Aeronáutica é privativo dos militares em serviço ativo.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 96

CAPÍTULO VI
UNIFORMES


Art. 96. Salvo exceções previstas em lei, o uso dos uniformes do Exército, da Armada e da Aeronáutica é privativo dos militares em serviço ativo.