Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 49

Art. 49. A situação jurídica dos oficiais das Forças Armadas é definida pelos deveres e direitos inerentes aos seus postos e às funções correspondentes.

Parágrafo único. O título da situação jurídica é, quanto ao posto, a carta patente, e, quanto à função, o ato de nomeação, publicado em orgão oficial.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 49

Art. 49. A situação jurídica dos oficiais das Forças Armadas é definida pelos deveres e direitos inerentes aos seus postos e às funções correspondentes.

Parágrafo único. O título da situação jurídica é, quanto ao posto, a carta patente, e, quanto à função, o ato de nomeação, publicado em orgão oficial.