Art. 66. As autoridades militares são responsáveis pela omissão ou demora na publicação de ordens ou despachos oficiais.
Parágrafo único. São orgãos de publicação de ordens ou decisões militares o Diário Oficial da União e os Boletins das autoridades subordinados aos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica.
Parágrafo único. São orgãos de publicação de ordens ou decisões militares o Diário Oficial da União e os Boletins das autoridades subordinados aos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica.