Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 188

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 188. A legislação militar será revista e consolidada de acordo com as disposições deste Estatuto.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 188

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 188. A legislação militar será revista e consolidada de acordo com as disposições deste Estatuto.