Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 189

Art. 189. Não são suscetiveis de revisão as reformas por invalidez decorrentes de desastre ou acidente em serviço, concedidas entre 1º de março deste ano e a vigência deste Estatuto, na conformidade do disposto nos decretos-leis ns. 197, de 22-1-1938, e 2.186, de 13-5-1940.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 189

Art. 189. Não são suscetiveis de revisão as reformas por invalidez decorrentes de desastre ou acidente em serviço, concedidas entre 1º de março deste ano e a vigência deste Estatuto, na conformidade do disposto nos decretos-leis ns. 197, de 22-1-1938, e 2.186, de 13-5-1940.